Lula sanciona, com vetos, lei que cria poupança para manter jovens da baixa renda no ensino médio | Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16), com vetos, projeto de lei que cria uma poupança financeira para incentivar a permanência de jovens da baixa renda no ensino médio. O programa que vem sendo chamado no Ministério da Educação de “Pé de Meia”.O texto sancionado foi publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo programa criado pelo governo, o aluno vai receber um repasse mensal do dinheiro para ajuda no dia a dia e manutenção dele no ambiente escolar. Caso seja aprovado no fim do ano, recebe um recurso que será depositado e só poderá ser sacado ao fim dos três anos. A média mínima de frequência exigida é de 80% das aulas.

Podem ser beneficiados com o programa os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00. Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos.

Seguindo recomendação dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Educação, foram vetados dos trechos do PL por inconstitucionalidade ou por contrariar o interesse público.

O presidente vetou, por sugestão dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Educação, trecho de artigo do projeto de lei que proibia a acumulação do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda.

“A medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, explica a justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ainda, segundo a justificativa para o veto, a proibição comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda que estudam nas redes públicas de ensino. “Justifica-se, desse modo, o veto por inconstitucionalidade. Faz-se, ainda, imperativo ressaltar que, ao vedar a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, a proposição legislativa contraria também o interesse público, por excluir estudantes com deficiência em situação de vulnerabilidade social do incentivo financeiro-educacional, o que contribuiria para a ampliação das desigualdades educacionais e prejudicaria o acesso das pessoas com deficiência à educação básica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas”, explica.

Já o Ministério da Educação recomendou, o que foi acatado pelo presidente, o veto a dispositivo que tratada de permanência mínima escolar. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, inclusive em relação à legislação vigente, como condição para acesso dos estudantes ao incentivo financeiro-educacional, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio”, diz a justificativa para o veto.

Também foi vetado trecho da lei que contrariava o interesse público ao criar requisito adicional para resgate do incentivo financeiro educacional para estudantes matriculados em cursos técnicos nas modalidades integrada e concomitante ao ensino médio. A avaliação é de que a iniciativa poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica, modalidade de ensino que contribui para a formação para o mundo do trabalho e para a cidadania.”

Outro ponto retirado do texto foi o que estabelecia que o Poder Executivo deveria compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata esta Lei e de estudantes que o recebem com as dotações orçamentárias existentes. “A medida contraria o interesse público ao determinar a compatibilização entre os incentivos financeiros e as dotações orçamentárias de forma imprecisa, em conflito com diversos dispositivos do Projeto de Lei. A compatibilização de que trata a proposição legislativa deve ocorrer entre os recursos constantes do fundo e os incentivos financeiros”, informa a justificativa para o veto.

 — Foto: Sam Balye/Unsplash
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