Todas as informações poderão ser consultadas pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) disponibilizará, nesta 2ª feira (5.fev.2024), a consulta de valores do abono salarial, com as respectivas datas e o banco do pagamento.
Toda informação poderá ser consultada pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. Essa entrega é o resultado da modernização e eficiência dos serviços públicos, com enfoque na legalidade e transparência à sociedade.
O calendário de pagamento do abono salarial foi unificado em 2024 para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos.
Em 15 de fevereiro, deste ano, o pagamento irá considerar o mês de nascimento da trabalhadora e do trabalhador para disponibilização do benefício.
Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao abono salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões.
Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 têm vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor do abono salarial irá variar de R$ 118 a R$ 1.412 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022.
O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92.
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade.
O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Rais (Relação Anual de Informações), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Outro ganho foi a uniformização do calendário de pagamento, que passa a ter como referência o mês de nascimento do beneficiário para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do abono salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, criação dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Quem tem direito – Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos 5 anos, contados da data do 1º vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Pagamento na Caixa – O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador tiver conta-corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pelo banco.
Pagamento no Banco do Brasil – O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
O calendário completo de pagamento pode ser acessado por aqui.
Com informações da Agência Gov.