Receita Federal publica regras no Imposto de Renda 2024; veja quem deve declarar  – Notícias



A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). O programa para enviar a documentação deste ano estará disponível a partir de 15 de março, mesma data de início do envio, que termina em 31 de maio (veja calendário completo abaixo). O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. 



Em entrevista coletiva realizada nessa quarta (6), o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta para agilizar e facilitar a declaração. Segundo ele, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais que triplicou, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.


“Eu quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento”, ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.


Leia mais: Tiroteio termina com 6 milicianos baleados e 9 presos pela PRF na avenida Brasil, no Rio


Veja quem deve declarar o IR em 2024


Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:


• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;


• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;


• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;


• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;


• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;


• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;


• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;


• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;


• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


• Possui trust no exterior;


• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.




Lotes de restituição



O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:


Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.


Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.


Veja: Justiça manda Boulos tirar das redes sociais versão fraudulenta de pesquisa eleitoral


Principais erros


Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.


Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.



Source link