O que é revisão da vida toda do INSS? Como ficou julgamento do STF?


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Revisão da vida toda do INSS

  1. O que é a “revisão da vida toda”?
  2. Como ficou julgamento do STF sobre a revisão da vida toda?
  3. A revisão da vida toda seria automática?
  4. Origens do caso
  5. Quem teria direito a revisão da vida toda?
  6. Recursos do INSS

O que é a revisão da vida toda?

Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista.

Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.

A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui.

Como ficou julgamento do STF sobre a revisão da vida toda?

Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.

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No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda..

A revisão da vida toda seria automática?

Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

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Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no recálculo das aposentadorias, o que tende a aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Em linhas gerais, para a “revisão da vida toda” ser vantajosa é preciso que o contribuinte tenha pago, antes de 1994, valores mais altos de contribuição previdenciária do que os recolhimentos feitos depois.

Quem teria direito a revisão da vida toda?

A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

Em fevereiro de 2023, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso.

O ministro Alexandre Moraes, que é relator do processo, acatou parcialmente a decisão. Ele suspendeu a tramitação de processos que tratavam do tema. Mas exigiu que o INSS apresentasse um cronograma para o pagamento da revisão.

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Em março do ano passado, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, que é um instrumento jurídico usado para pedir esclarecimento de certos pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes. Por isso, o assunto ainda está em discussão no STF.



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