STF toma decisão que, na prática, derruba a revisão da vida toda do INSS; entenda o julgamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Na prática, esse entendimento inviabiliza a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, que fora autorizada pela própria Corte em outra ação. A decisão foi tomada por sete votos a quatro.

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Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda há um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

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Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha. E vale a decisão tomada nesta quinta-feira porque foi julgada antes. Entretanto, o recurso que trata diretamente da revisão ainda está pendente de ser analisado pelo STF — mas a tendência é que ele não seja analisado.

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão. O órgão estima um impacto de R$ 480 bilhões com o processo.

— Uma grande vitória para o Estado brasileiro — declarou Messias.

A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou a decisão do STF “paradigmática” ao Estado brasileiro. Destacou ainda o efeito positivo para o equilibrio das contas públicas:

“Trata-se de uma decisão paradigmática para o Estado Brasileiro. Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros”, afirmou no texto.

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Na nota a AGU afirma ainda que a decisão evitar um cenário de “caos” administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Umas dificuldades caso o processo da revisão da vida toda fosse mantido seria recuperar os dados dos segurados. Registros anteriores a 1994 estão em papel e ainda não foram digitalizados.

“A decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pelo próprio Tribunal há mais de 20 anos”, concluiu a AGU.

Prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, de que as regras estabelecidas na lei de 1999 não poderiam ser opcionais:

— Justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário. Não me parece possível, portanto, que com a declaração da constitucionalidade do artigo 3º essa regra de transição possa ser de natureza optativa.

Acompanharam essa posição Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Nunes Marques, que era o relator, havia votado no sentido oposto, mas alterou seu voto com a maioria já formada.

Já o ministro Alexandre de Moraes, que liderou a posição vencedora no julgamento da revisão da vida toda, considerou que a mudança não poderia prejudicar os segurados:

— O segurado deve ter a opção de falar: não, eu quero a aplicação da regra geral. Eu agradeço o que o legislador fez por mim, para melhorar a minha situação, só que eu quero ser tratado igual todo mundo. Eu quero a regra geral de todos os salários de contribuição.

Concordaram com Moraes os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou Zanin e afirmou que “ninguém fica feliz” de não favorecer os segurados, mas ressaltou que é preciso garantir a “integridade do sistema” penitenciário:

— Ninguém fica feliz de não poder favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas. Mas nós também temos que zelar pelo que consideramos a integridade do sistema, se não perdem todos.



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